Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4034682-39.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Face à documentação apresentada, estando presentes os requisitos legais do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo ser apreendidos, também, os documentos do veículo (Documento Único de Transferência e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), se o caso.
Autorizo os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do CPC. Sem prejuízo, caso necessário, fica também autorizado o reforço policial, bem como ordem de arrombamento, servindo o mandado como requisição à autoridade, sendo desnecessária a expedição de ofício.
Fica deferida a nomeação da pessoa indicada pelo requerente como depositário fiel do bem.
Havendo requerimento, proceda-se no mesmo ato à citação do réu, expedindo-se o mandado.
Cumprido o mandado, comunique-se o Juízo em que tramita a ação originária, nos termos do art. 3º, § 13, do Decreto-Lei nº 911/69.
Após, aguarde-se por 15 (quinze) dias. Nada mais sendo requerido, providencie o cartório a baixa do presente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.