2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034593-76.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: COND EDIF TERRAZZO JARDIM SAO PAULO ADVOGADO(A): CRISTIANE LOPES ABRAO FRANCISCO (OAB SP121399) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 3) Expeça-se carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Defiro desde já a expedição da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, se o caso. Int. São Paulo14/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana