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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4034550-91.2026.8.26.0114/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do Código de Processo Civil, tramite-se sem segredo de justiça. Cumpra-se, com urgência, pelo oficial de justiça plantonista. Ficam autorizados o uso de força policial e arrombamento, se necessário for, servindo este mandado de requisição junto ao Comando da Polícia Militar (observando-se que o veiculo pode ser apreendido mesmo que venha a ser encontrado em outro endereço, e o pedido de reforço policial se estende também para outros endereços nesta Comarca, além do que consta neste mandado).
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