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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034537-80.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: KARYNNE IDAMIS DOS SANTOS SIMIAO
ADVOGADO(A): TIAGO CAVASINI (OAB SP297487)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Para análise do pedido de assistência judiciária, deverá parte consignante juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda, bem como dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir.
2. Analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que a procuração deverá conter assinattura física ou digital qualificada.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034537-80.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: KARYNNE IDAMIS DOS SANTOS SIMIAO
ADVOGADO(A): TIAGO CAVASINI (OAB SP297487)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Para análise do pedido de assistência judiciária, deverá parte consignante juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda, bem como dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuir.
2. Analisando os autos, verifico que o procurador da parte autora apresentou instrumento de procuração flagrantemente genérico, violando as recomendações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº 02/2017.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche os requisitos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi assinada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Diante disso, intime-se a parte autora para promover a regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração específica, contendo singelamente o número do processo e seu objeto, identificando a extensão dos poderes concedidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que a procuração deverá conter assinattura física ou digital qualificada.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Intime-se.