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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4034523-69.2026.8.26.0224/SP AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A): ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a falta de recolhimento das custas devidas (distribuição e diligência), providencie a serventia a devolução da carta precatória ao juízo de origem, com as cautelas de praxe, apresentando, ainda, nossas homenagens. Após ao arquivo. Intime-se.
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