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4034454-30.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 4034454-30.2026.8.26.0000/SP RELATOR: Desembargador JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA AGRAVANTE: RECYCLE BAG INDUSTRIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CEZAR MIRANDA (OAB MG076334) AGRAVADO: FOX CARGO DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP185302) EMENTA AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO PRETENDIDO. PRETENSÃO À REFORMA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA DE ACORDO COM O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO RELATOR. DISCRICIONARIEDADE CONFERIDA AO JULGADOR PELO ARTIGO 1.019, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 19? C?mara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Intimem-se e tornem conclusos para julgamento do m?rito do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 18 de junho de 2026.

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