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4034444-77.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034444-77.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB SP066553) ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) EXECUTADO: WORLDPAV RECAP. SINALIZACAO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DANTAS NEVES (OAB SP388441) EXECUTADO: EMERSON SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DANTAS NEVES (OAB SP388441) EXECUTADO: CRISTIANE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A): ALEXANDRE DANTAS NEVES (OAB SP388441) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME SILVA E SOUZA Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 313.767,11, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: WORLDPAV RECAP. SINALIZACAO LTDA, CNPJ: 37316662000185 EMERSON SOARES DA SILVA, CPF: 43834953890 CRISTIANE OLIVEIRA SOARES, CPF: 43818916861 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. São Paulo, 07/08/2026.

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