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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034444-77.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB SP066553)
ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017)
EXECUTADO: WORLDPAV RECAP. SINALIZACAO LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DANTAS NEVES (OAB SP388441)
EXECUTADO: EMERSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DANTAS NEVES (OAB SP388441)
EXECUTADO: CRISTIANE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DANTAS NEVES (OAB SP388441)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). GUILHERME SILVA E SOUZA
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 313.767,11, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada:
WORLDPAV RECAP. SINALIZACAO LTDA, CNPJ: 37316662000185
EMERSON SOARES DA SILVA, CPF: 43834953890
CRISTIANE OLIVEIRA SOARES, CPF: 43818916861
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
São Paulo, 07/08/2026.