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4034435-18.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4034435-18.2026.8.26.0002/SP EMBARGANTE: AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO BONSUCESSO LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB SP533632) EMBARGANTE: CHRISTIANE FARHAT MOUJAES PROMICIA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB SP533632) EMBARGANTE: RIO BONITO ORGANICOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB SP533632) EMBARGANTE: PROMICIA PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB SP533632) EMBARGANTE: WALDYR SERGIO PROMICIA ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB SP533632) EMBARGADO: THOMAS LEE ADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO DORIGON (OAB SP248780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito os embargos de declaração. Com efeito, a mera oferta unilateral de imóvel à penhora, desprovida de formalização da constrição, de contraditório ou de avaliação judicial definitiva, não equivale à prévia e suficiente garantia do juízo, nem afasta a necessidade de demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano. Pretende a parte embargante, na realidade, a modificação do entendimento firmado pelo Juízo, objetivo para o qual a via aclaratória se mostra inadequada. Dessa forma, restando evidente a pretensão infringente e inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade no pronunciamento judicial, a manutenção da decisão atacada é medida que se impõe. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos no Evento 65, mantendo na íntegra a decisão proferida no Evento 56. Manifeste-se a parte embargante em réplica à impugnação aos embargos à execução (Evento 66), no prazo de 10 dias; No mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a relevância e pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento e preclusão. Int. São Paulo, 08/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

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