2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4034418-82.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ALESSANDRA DE PAIVA FAVERO ADVOGADO(A): LIANE DO ESPIRITO SANTO (OAB SP188513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Alessandra de Paiva Favero em face de Movdecor Comércio de Móveis Planejados Ltda. e Dubai Finance e Administrativos Ltda. Narra ter contratado a confecção de móveis planejados pela primeira ré, com atraso na entrega e inexecução do serviço de montagem, de modo que a autora teria suspendido o pagamento das últimas duas parcelas. Posteriormente, a segunda ré teria adquirido créditos oriundos do contrato, e inscrito a autora em cadastros de inadimplentes. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar a exclusão dos apontamentos negativos. Ao final, requer a declaração de inexigibilidade do débito, declaração de nulidade de cláusulas contratuais e revisão dos termos contratados, com condenação das rés ao pagamento de indenização a título de dano material e moral. Em paralelo, nos autos do processo 4027856-57.2026.8.26.0001, ajuizado em 28/07/2026, em tramitação perante a 2a. Vara Cível deste Foro Regional, a segunda ré ajuizou ação monitória em face da autora, relativa às parcelas inadimplidas. Verifico a ocorrência de conexão entre as demandas, com fundamento no art. 55 do CPC eis que o débito objeto da ação monitória é, na presente ação, objeto de pedido de declaração de inexigibilidade, de modo que o julgamento das demandas deve ser realizado de modo conjunto, evitando o risco de decisões contraditórias. Diante disso, declino da competência e determino a redistribuição do feito à 2a. Vara Cível deste Foro Regional, em conexão com o processo 4027856-57.2026.8.26.0001, com nossas homenagens. Int. São Paulo, 14/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA