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Processo 4034418-82.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-10 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4034418-82.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ALESSANDRA DE PAIVA FAVERO ADVOGADO(A): LIANE DO ESPIRITO SANTO (OAB SP188513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Alessandra de Paiva Favero em face de Movdecor Comércio de Móveis Planejados Ltda. e Dubai Finance e Administrativos Ltda. Narra ter contratado a confecção de móveis planejados pela primeira ré, com atraso na entrega e inexecução do serviço de montagem, de modo que a autora teria suspendido o pagamento das últimas duas parcelas. Posteriormente, a segunda ré teria adquirido créditos oriundos do contrato, e inscrito a autora em cadastros de inadimplentes. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar a exclusão dos apontamentos negativos. Ao final, requer a declaração de inexigibilidade do débito, declaração de nulidade de cláusulas contratuais e revisão dos termos contratados, com condenação das rés ao pagamento de indenização a título de dano material e moral. Em paralelo, nos autos do processo 4027856-57.2026.8.26.0001, ajuizado em 28/07/2026, em tramitação perante a 2a. Vara Cível deste Foro Regional, a segunda ré ajuizou ação monitória em face da autora, relativa às parcelas inadimplidas. Verifico a ocorrência de conexão entre as demandas, com fundamento no art. 55 do CPC eis que o débito objeto da ação monitória é, na presente ação, objeto de pedido de declaração de inexigibilidade, de modo que o julgamento das demandas deve ser realizado de modo conjunto, evitando o risco de decisões contraditórias. Diante disso, declino da competência e determino a redistribuição do feito à 2a. Vara Cível deste Foro Regional, em conexão com o processo 4027856-57.2026.8.26.0001, com nossas homenagens. Int. São Paulo, 14/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 7ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

2026-09-11 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4034418-82.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ALESSANDRA DE PAIVA FAVERO ADVOGADO(A): LIANE DO ESPIRITO SANTO (OAB SP188513) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para providenciar a juntada de instrumento de procuração com data atualizada. Ainda, condiciono o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita à efetiva comprovação da situação de miserabilidade jurídica. Assim, apresente a parte autora cópias do Registrato, com todos os extratos bancários dos últimos três meses das contas lá indicadas, e últimos três exercícios da declaração de rendimentos (IRPF, não serão aceitos extratos de consulta à restituição), para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais. Na inércia, dar-se-á o indeferimento do benefício, devendo a parte recolher as respectivas custas. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 10/09/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana

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