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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034415-67.2026.8.26.0506/SP AUTOR: JOSILDA SIQUEIRA SAMPAIO DE SOUZA ADVOGADO(A): MATEUS HENRIQUE LANICI (OAB MG207778) ADVOGADO(A): ANDRÉ FARIAS GALINSKAS (OAB SP309423) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Há evidências de uso predatório do Poder Judiciário na presente demanda, tendo em vista que tanto a petição inicial como a procuração são genéricas, ao que se acresce o fato de a lide haver sido ajuizada por advogado que distribui diariamente uma infinidade de ações semelhantes, com causas de pedir idênticas, distinguindo-se apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, o que demonstra possível captação irregular de clientes e, quiçá, demanda predatória. Assim, à luz da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, bem como dos Comunicados CG 02/2017, CG 456/2022 e CG 424/2024, estes últimos da lavra do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino à parte autora que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos, sob pena de extinção: 1) Declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação, bem como procuração específica para a propositura deste feito, ambas com assinatura reconhecida em cartório extrajudicial; 2) Endereço de seu e-mail e número de telefone atualizados. Sem prejuízo, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo verificá-la, podendo, se o caso, indeferir de forma fundamentada a benesse pleiteada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada aos autos dos seguintes documentos: 1- carteira de trabalho digital; 2- dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore; 3- duas últimas declarações de bens e rendimentos, ou tela sistêmica comprovando a não obrigatoriedade da entrega; 4- Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS); 5- extratos bancários de sua titularidade, contemplando todas as contas ativas indicadas no relatório de contas (últimos dois meses); 6- extratos de cartão de crédito (últimos dois meses); 7- certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN do estado em que reside. Determino que o acima seja atendido em sua inteireza, e, na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Outros
Processo 4034415-67.2026.8.26.0506 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto na data de 04/09/2026.
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