2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4034414-73.2025.8.26.0100/SP AUTOR: NARA FASANELLA POMPILIO KRETSCHMER ADVOGADO(A): NARA FASANELLA POMPILIO KRETSCHMER (OAB SP212405) RÉU: CONDOMINIO ATUA HIPODROMO I ADVOGADO(A): FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB SP199562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perícia abrange engenharia civil e avaliação imobiliária, não se limitando à simples avaliação do imóvel. Contudo, parte dos quesitos extrapola o objeto técnico da prova. Assim, antes da fixação definitiva dos honorários, intime-se a perita para, em cinco dias, esclarecer a metodologia das medições e da avaliação imobiliária, justificar o prazo de 60 dias e informar se aceita o encargo pelo valor de R$ 10.000,00. Consigno que questões relativas à validade das assembleias, ao dever de informação, à existência de ato ilícito e ao dever de indenizar constituem matéria jurídica reservada ao Juízo. Após, tornem conclusos. Intimem-se.