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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4034404-98.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: ROSEMARY CRUZ BARBOSA
ADVOGADO(A): SERGIO MALTA PRADO (OAB SP318189)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Alega a parte autora estar sendo cobrada por débito referente a mensalidade de plano de saúde cancelado.
Requer, antecipadamente, seja determinado que a parte requerida se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito.
O articulado encontra amparo na documentação juntada, sendo, neste momento de cognição sumária, verossímeis as alegações da parte autora, não sendo razoável exigir-se a demonstração de fato negativo.
Assim, de modo a evitar prejuízo à parte autora, defiro o pedido de tutela de urgência, com fundamento no artigo 300 do CPC, para suspender a exigibilidade do débito questionado, devendo a parte requerida se abster de apontar o nome da parte autora junto aos órgãos restritivos, sendo que, em hipótese de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00, após a apreciação.
Cite-se o réu para que apresente contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, dizendo se tem interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Serve a presente decisão como ofício, que poderá ser encaminhado pela autora, para maior celeridade do seu cumprimento, mediante juntada de protocolo aos autos, no prazo de cinco dias úteis, sem o que não há como ser demonstrado o descumprimento.
Int.