2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4034353-18.2025.8.26.0100/SPAUTOR: CARLOS COTTA RODRIGUES ADVOGADO(A): CELSO SPITZCOVSKY (OAB SP087104) ADVOGADO(A): RODRIGO CARDINOT NOVAES PINTO (OAB SP449974) RÉU: BETTA SISTEMAS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A): JOAO PAULO MORELLO (OAB SP112569) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários de advogado de dez por cento do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, remetendo-se em seguida ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.