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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4034350-72.2026.8.26.0506/SP
AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO(A): LUCAS GONÇALVES DE SOUSA (OAB SP436878)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Há evidências de uso predatório do Poder Judiciário na presente demanda, tendo em vista que tanto a petição inicial como a procuração são genéricas, ao que se acresce o fato de a lide haver sido ajuizada por advogado que distribui diariamente uma infinidade de ações semelhantes, com causas de pedir idênticas, distinguindo-se apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, o que demonstra possível captação irregular de clientes e, quiçá, demanda predatória.
Assim, à luz da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, bem como dos Comunicados CG 02/2017, CG 456/2022 e CG 424/2024, estes últimos da lavra do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determino à parte autora que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos, sob pena de extinção:
1) Declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação, bem como procuração específica para a propositura deste feito, ambas com assinatura reconhecida em cartório extrajudicial;
2) Endereço de seu e-mail e número de telefone atualizados.
Sem prejuízo, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção constante no artigo 99, § 3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo verificá-la, podendo, se o caso, indeferir de forma fundamentada a benesse pleiteada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Assim sendo, a fim de se apreciar o requerimento de benefício da assistência judiciária gratuita e sob pena de seu indeferimento, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntada aos autos dos seguintes documentos:
1- carteira de trabalho digital;
2- dois últimos comprovantes de recebimento de salário, benefício ou pró-labore;
3- duas últimas declarações de bens e rendimentos, ou tela sistêmica comprovando a não obrigatoriedade da entrega;
4- Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS);
5- extratos bancários de sua titularidade, contemplando todas as contas ativas indicadas no relatório de contas (últimos dois meses);
6- extratos de cartão de crédito (últimos dois meses);
7- certidão de propriedade de veículos a ser obtida junto ao site do DETRAN do estado em que reside.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza, e, na impossibilidade, deverá a parte autora, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com extinção processual, independentemente de intimação pessoal.
Intime-se.