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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034311-75.2026.8.26.0506/SP AUTOR: GILIARD SILVA ALVES DE ASSIS ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO MONTEIRO CHERRI (OAB SP507051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. GILIARD SILVA ALVES DE ASSIS ajuizou ação indenizatória em face de ALPHA ADMINSTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e OUTROS. Narra a inicial, em suma, a existência de consórcio entre as partes, que houve promessa de contemplação em data certa e que o réu não respeitou a promessa. É O RELATORIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Indefiro o pedido liminar , por ausência de risco na oitiva da parte contrária e necessidade de comprovar os fatos em debate. Ainda que seja possível a ocorrência dos narrados na inicial, não há indicativo de que a urgência seja a ponto de não permitir a oitiva prévia da parte contrária. Não há evidencias de o valor buscado em liminar tem caráter essencial. Cite-se o réu. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Outros
Processo 4034311-75.2026.8.26.0506 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto na data de 03/09/2026.
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