2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034306-47.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL CONDOMINIO MARAJOARA ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB SP325357) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 81: para fins de avaliação do imóvel, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto ao Município a respeito da existência de débitos de natureza fiscal, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Intime-se. 15/09/2026 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro