Publicações do processo

4034285-77.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4034285-77.2026.8.26.0506/SP AUTOR: TAKAHASHI MIZUMUKAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido liminar, ajuizada por TAKAHASHI MIZUMUKAI SOCIEDADE DE ADVOCACIA, representada por seu sócio Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai, em face de Homero Aparecido Mosca, objetivando a retomada da posse do veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 LTIA, 2013/2014, placa IVC5J75, RENAVAM 00597862362. Presentes os requisitos do art. 561 do CPC. A posse anterior do autor está comprovada pelo CRLV Digital do veículo e pelas conversas de aplicativo de mensagens que demonstram a entrega do bem ao réu, em fevereiro de 2026, para finalidade específica de intermediação de venda, sem qualquer transferência formal de propriedade. evento 1, DOC5 A posse do réu, inicialmente consentida, tornou-se precária diante da recusa tácita em restituir o automóvel após reiteradas cobranças do autor a partir de abril de 2026, caracterizando o esbulho possessório (art. 1.200 do Código Civil), dentro do prazo de ano e dia do art. 558 do CPC. evento 1, DOC6 O perigo da demora decorre do risco de deterioração, ocultação ou disposição do veículo a terceiros, além das infrações de trânsito já lançadas em nome do autor, proprietário registral do bem. Nesse sentido, o E. TJSP: "Provado que o autor é proprietário do veículo (...) e não mais convindo manter esta situação, licita é a sua retomada ante o esbulho praticado pelo requerido" (TJ-SP, APL 0002846-84.2011.8.26.0040, Rel. Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2016). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR de reintegração de posse e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo, onde estiver, autorizado o arrombamento e o auxílio policial se necessário, entregando-se ao autor mediante termo de fiel depositário. Determino inclusão de restrição de transferência via RENAJUD até efetiva restituição. Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), bem como para dar cumprimento à presente decisão. Cumpra-se com urgência e int. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4034285-77.2026.8.26.0506/SP Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (Direito Civil) AUTOR: TAKAHASHI MIZUMUKAI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para recolhimento da condução de Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Para possibilitar a automatização e andamento mais célere do Processo, o Advogado deverá classificar a Petição corretamente no sistema. Processos em fase citação classificar Petições como "Pedido de citação em novo endereço". Na hipótese de expedição de mandado, caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para cumprimento da diligência. As custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, em boleto único, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJSP (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.…). ADVERTÊNCIA - Tratando-se de Processo Executivo, em caso de inércia do Polo Ativo, o Processo será Suspenso. Local: Ribeirão Preto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.