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4034280-55.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4034280-55.2026.8.26.0506/SPRELATOR: CASSIO ORTEGA DE ANDRADE AUTOR: RITA APARECIDA SINHORINI ADVOGADO(A): CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 03/09/2026 - Juntada - Guia Gerada

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4034280-55.2026.8.26.0506/SP AUTOR: RITA APARECIDA SINHORINI ADVOGADO(A): CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB SP352143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se e cientifique(m)-se eventuais fiador(es) e sublocatário(s) ou outros ocupantes do imóvel, cientificando ainda o locatário e o fiador de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando no prazo de 15(quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os alugueres e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado/carta/carta precatória, podendo, ainda, ser cumprida via Central de Mandados Compartilhada. No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se.

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