Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4034280-18.2026.8.26.0001/SP
REQUERENTE: STEPHANY PINTO RAMOS
ADVOGADO(A): STEPHANY PINTO RAMOS (OAB SP399118)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 260590194431503, valor de R$ 600,00, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo perante SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São Paulo, 08/09/2026
JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4034280-18.2026.8.26.0001/SP
REQUERENTE: STEPHANY PINTO RAMOS
ADVOGADO(A): STEPHANY PINTO RAMOS (OAB SP399118)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que custas processuais foram recolhidas pelo Portal de Custas - guia DARE e não pelo sistema EPROC.
Assim, providencie a parte autora o correto recolhimento, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf
Desde já, autorizo a restituição total da guia DARE nº 260590194431503, valor de R$ 600,00, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo perante SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int.
São Paulo, 08/09/2026
JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA