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4034246-80.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Habilitação de Crédito Nº 4034246-80.2026.8.26.0506/SP REQUERENTE: KLEBER NERES FEITOZA ADVOGADO(A): CAIO CIRO AZEVEDO CALLOU (OAB PE027485) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. Trata-se de ação com fundamento na Lei nº 11.101/2005. 2. A Resolução N° 877/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a criação da Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem, devidamente instalada nesta Comarca em 23/10/2023. 3. Nos termos da resolução supra, a competência da vara abrange o julgamento de ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021 e, também, a de processar e julgar ações oriundas de contrato de representação comercial, considerando as proposições da Resolução nº 763/2016 e da Resolução nº 920/2024, ambas deste Tribunal. 4. Diante do exposto, DECLINO da competência deste juízo e DETERMINO a remessa e redistribuição do feito à Vara Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem. 5. Fica consignado que a redistribuição pela serventia somente será realizada caso o sistema e-Proc já esteja implantado na Comarca de destino, diante da impossibilidade de redistribuição entre sistemas distintos. Não sendo possível a redistribuição, a serventia deverá proceder ao cancelamento da presente distribuição, ficando o polo ativo intimado a promover nova e adequada distribuição, pelo sistema e-Saj. Cumpra-se com urgência. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Outros

    Processo 4034246-80.2026.8.26.0506 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto na data de 03/09/2026.

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