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4034238-66.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4034238-66.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: MARINES JESUS DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A): MANOEL BEZERRA DE CARVALHO (OAB SP171035) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 4.008,35. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo legal. Não encontrado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), desde que recolhidas as despesas necessárias, proceda-se ao arresto na forma do artigo 830, caput, do Código de Processo Civil. Nesta hipótese, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto se converterá em penhora independentemente de termo (artigo 830, §3º, Código de Processo Civil). Esclareço que, em 15 (quinze) dias a contar da citação, é possível: a) a oposição de embargos, independentemente de garantia do Juízo (arts. 914 e 915, CPC); ou, alternativamente, b) após reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (acrescido de custas e honorários advocatícios), pagar o restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês até a data dos depósitos (art. 916, caput, CPC). Nesta hipótese, enquanto não apreciado o requerimento, o(a)(s) devedor(a)(es) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas (artigo 916, §2º, CPC). Advirto que opção “b” implica renúncia ao direito de opor embargos e sujeita o devedor, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das remanescentes e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, CPC). 2. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828, caput, CPC), que foi distribuída, no dia 05/09/2026 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 40342386620268260001, à 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo, em que são partes: Exequente(s): MARINES JESUS DE OLIVEIRA SOARES e Executado(a)(s): MATEUS SANTOS DA SILVA e MARIA DALVA MATIAS, cujo valor da causa é: R$ 4.008,35 (quatro mil, oito reais e trinta e cinco centavos). Caberá ao(à)(s) exequente(s) a impressão e encaminhamento desta decisão, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, CPC. Intimem-se.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros

    Processo 4034238-66.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 05/09/2026.

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