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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4034204-91.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: VANESSA SOARES DOS ANJOS ALVARES ADVOGADO(A): MARIANA RODRIGUES LOPES (OAB SP367770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando a cumulação, no presente incidente, de pretensões executivas sujeitas a procedimentos distintos, consistentes no cumprimento de obrigação de fazer e de obrigação de pagar quantia, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique e delimite claramente o objeto do presente incidente, indicando qual obrigação pretende executar nestes autos. 2) Caso seja de seu interesse, poderá a parte exequente promover a instauração de incidentes distintos para o cumprimento de cada modalidade de obrigação, observando, em cada caso, os requisitos e o procedimento legalmente aplicáveis. 3) Por fim, deverá a parte exequente promover o recolhimento das custas de instauração do presente cumprimento de sentença, caso ainda não o tenha feito. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4034204-91.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 04/09/2026.
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