Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034201-39.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: MARCIA REGINA DE SOUZA
ADVOGADO(A): STEFANI RENATA MARTYRES PAGOTI (OAB PR110024)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Acerca do pedido de concessão da gratuidade processual, dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora não se exija, para concessão da benesse, o estado de miséria absoluta, imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Portanto, comprove(m) a alegada hipossuficiência financeira, apresentando necessariamente, sob pena de indeferimento da benesse:
a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos por meio de acesso ao sistema Registrato, do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/);
b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas ativas de sua titularidade que constarem no Registrato, dos últimos três meses; e
c) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou documento que comprove a isenção).
Alternativamente, recolha(m) as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Prazo de 15 dias.
Com o cumprimento, ou decorrido o prazo, tornem conclusos.
Int.