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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034191-86.2026.8.26.0100/SP AUTOR: LUIZ CARLOS JORGE ADVOGADO(A): GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB SP389595) RÉU: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO I - À vista de certidão de trânsito em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias o eventual cumprimento espontâneo da sentença. Após, arquive-se. II - Além disso, dê-se ciência às partes de que, conforme o artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, o cumprimento de sentença terá numeração própria e se processará em autos apartados, ficando desde logo indeferido o processamento do cumprimento de sentença nos autos principais. Para iniciar o cumprimento de sentença, a parte distribuí-lo como um novo processo, selecionar a classe processual "cumprimento de sentença" e informar o número do processo originário no campo “processo originário”, a fim de que seja feita a devida vinculação com o processo principal. Instruções detalhadas sobre o procedimento para a distribuição do cumprimento de sentença poderão ser conferidas no Infoeproc nº 17.
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