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4034165-94.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4034165-94.2026.8.26.0001/SP EMBARGANTE: LETICIA MARA DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS YOSHINOBU TOME (OAB SP430836) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Acerca do pedido de concessão da gratuidade processual, dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora não se exija, para concessão da benesse, o estado de miséria absoluta, imprescindível a comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, comprove a alegada hipossuficiência financeira, apresentando necessariamente, sob pena de indeferimento da benesse: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos por meio de acesso ao sistema Registrato, do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas ativas de sua titularidade que constarem no Registrato, dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou documento que comprove a isenção). Alternativamente, recolha as custas iniciais e despesas para citação, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2. Regularize sua representação processual, apresentando procuração assinada eletronicamente por meio de certificado digital emitido certificadora credenciada à ICP-Brasil1 ou assinada de próprio punho, sob pena de extinção. Prazo de 15 dias. Com o cumprimento, ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA -. Insurgência da autora contra decisão que lhe indeferiu a justiça gratuita e determinou a juntada de procuração com poderes específicos para ajuizamento da demanda, com assinatura de próprio punho e firma reconhecida em cartório - Justiça Gratuita - Descabimento - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Ausência de comprovação idônea da momentânea incapacidade financeira - Manutenção do indeferimento - Procuração com Firma Reconhecida - Cabimento - Procurações assinadas digitalmente mediante utilização de certificado chamado "ZapSing" e pela plataforma "GOV.BR" - Ausência de certificação por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Invalidade das respectivas assinaturas eletrônicas - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado e deste E. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2247147-67.2024.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024; grifamos)

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros

    Processo 4034165-94.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 04/09/2026.

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