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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4034155-50.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: ODAIR ZACARIAS DE FRANCA 16298413820
ADVOGADO(A): WILLIAN GONCALVES FERREIRA (OAB SP325139)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
Requer a parte autora, antecipadamente, que seja suspensa a publicidade dos protestos lançados em seu nome, pois desconhece as contratações com o credor e a origem dos débitos protestados.
O articulado encontra amparo na documentação juntada, sendo, neste momento de cognição sumária, verossímeis as alegações da parte autora.
Razoável, pois, a argumentação inicial e evidente o risco da demora, ante os conhecidos efeitos nocivos dos protestos, defiro a tutela de urgência para sustar os efeitos dos protestos e a sua publicidade, até ulterior deliberação do Juízo. Comunique-se ao Cartório de Protestos.
Por outro lado, não comprovada a existência de negativação junto ao Serasa ou SCPC, de modo que o pedido de exclusão de apontamentos nestas plataformas não comporta acolhimento, ao menos neste momento processual.
Serve a presente decisão como ofício que pode ser encaminhado por e-mail para maior celeridade em seu cumprimento.
Citem-se os réus para que apresentem contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverão se manifestar acerca de interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Int.