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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4034101-36.2026.8.26.0114/SP Assunto: Serviços Profissionais AUTOR: CLUBE CONCORDIA ADVOGADO(A): NATÁLIA DA SILVA BUENO NEGRELLO (OAB SP275767) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) ATO ORDINATÓRIO 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, em 15 dias. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 15 dias, de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita almeja, justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Impõe observar que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, e qual o fato controverso nestes autos – onde inicial e contestação porventura divirjam – será objeto dela. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 3. No mesmo prazo, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação, informem as partes, no mesmo prazo, se há interesse na tentativa de composição. Intime-se. Local:
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