Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4034099-17.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: COLEGIO DOCE RECANTO LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA VOZZO (OAB SP140471)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Intime-se a parte executada, por via postal, para que realize o pagamento do débito indicado, no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
2) Transcorrido o prazo do item anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Int.
São Paulo, 08/09/2026
JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4034099-17.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: COLEGIO DOCE RECANTO LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA VOZZO (OAB SP140471)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Intime-se a parte executada, por via postal, para que realize o pagamento do débito indicado, no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
2) Transcorrido o prazo do item anterior, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal.
Int.
São Paulo, 08/09/2026
JUÍZO TITULAR II - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA