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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4034068-28.2025.8.26.0002/SPAUTOR: JOSE SCIARRA NETO ADVOGADO(A): REINALDO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB SP467309) AUTOR: LEIZA MARIA VITORASSO ADVOGADO(A): REINALDO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB SP467309) RÉU: ATS VIAGENS E TURISMO LTDA. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Conclusão. Ante o exposto, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, devidos aos advogados da parte ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ.
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