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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4034035-07.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE: REGINA BACCI DE FIORI ADVOGADO(A): ELIANA DE FIORI BOSCOLO (OAB SP398749) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Reputo necessária adequação processual. Considerando a impossibilidade jurídica de cumulação de procedimentos executivos distintos (obrigação de fazer e obrigação de pagar) no mesmo incidente de cumprimento de sentença, conforme vedação expressa contida no art. 525, V, do Código de Processo Civil, determino: 1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, especificando e delimitando claramente seu pedido executivo neste incidente; 2) Esclareço que a parte poderá, caso seja de seu interesse, instaurar simultaneamente incidentes distintos para cada modalidade de cumprimento de sentença, observando os requisitos específicos de cada procedimento. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4034035-07.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 04/09/2026.
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