2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4034032-73.2026.8.26.0576/SP AUTOR: COMPACTO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): HIAGO CARLOS DE ARAÚJO (OAB SP490036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas com citação considerando os termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023, que atribuiu ao valor da taxa judiciária o percentual de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa de distribuições realizadas a partir da data de 03/01/2024 (petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos), observando-se o valor mínimo de R$ 192,10, sob pena de incidência do artigo 290 do CPC. Intime-se. São José do Rio Preto, 15/09/2026