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Processo 4034016-98.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4034016-98.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ANA CLAUDIA NUNES DE BRITO ADVOGADO(A): MARIA DA GRAÇA PIFFER RODRIGUES COSTA (OAB SP120127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos apresentados, verifico que a autora é proprietária de imóvel próprio no valor declarado de R$300.000,00, bem como veículo próprio no valor de R$67.500,00. Os bens da autora não são compatíveis com acepção jurídica do termo hipossuficiente. O fato de possuir elevados gastos com plano de saúde e financiamentos não o torna hipossuficiente. Pelo contrário, apenas revela as condições da autora de contrair despesas que a maior parte da população não é capaz. Por estes motivos, indefiro o pedido de gratuidade da autora. Ficando esta intimada a fazer o pagamento das custas processuais, distribuição e mandato, preparando o processo, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 200 do CPC. Intime-se. São Paulo, 15/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

2026-09-09 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4034016-98.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ANA CLAUDIA NUNES DE BRITO ADVOGADO(A): MARIA DA GRAÇA PIFFER RODRIGUES COSTA (OAB SP120127) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para melhor análise dos pedidos de gratuidade, deverá a parte autora trazer a comprovação de seus rendimentos, por meio da declaração de imposto de renda. Caso seja isenta de declarar imposto de renda, deverá apresentar extrato da conta bancária que movimenta, referente aos últimos 90 dias, no prazo de 15 dias. Alternativamente, fica a parte autora intimada a fazer o pagamento das custas processuais, distribuição e diligências para citação, preparando o processo, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Prazo: quinze dias. Int. São Paulo, 08/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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