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4034015-16.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros

    Processo 4034015-16.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4034015-16.2026.8.26.0001/SP AUTOR: KAIQUE PRADO MOURA ADVOGADO(A): EVANILDE SILVA LIMA BATISTA DE MORAES (OAB SP113777) DESPACHO/DECISÃO Vistos A parte autora pretende o reconhecimento da propriedade e a restituição da motocicleta TAMARA, modelo M70Y ABS, placa SRM-0B69, sustentando ter realizado os pagamentos relativos à sua aquisição, embora o veículo tenha sido formalmente registrado em nome da requerida. Em cognição sumária, os documentos juntados evidenciam pagamentos realizados pelo autor e tratativas entre as partes acerca da transferência da motocicleta, havendo, ainda, notícia de possível negociação do bem com terceiro. Tais elementos são suficientes, por ora, para demonstrar a probabilidade do direito e o risco de comprometimento do resultado útil do processo caso ocorram novas transferências. Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar a consulta da motocicleta pelo sistema RENAJUD e, caso ainda esteja registrada em nome da requerida KAREN FERNANDES PADULA, a inserção de restrição de transferência, até ulterior deliberação. Caso a consulta revele alteração da titularidade, dê-se vista ao autor para que se manifeste quanto ao prosseguimento e eventual adequação da demanda. Por ora, indefiro o pedido de apreensão e entrega provisória do veículo ao autor, medida que demanda maior dilação probatória acerca da propriedade e da atual posse do bem. Antes do prosseguimento, comprove o autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e das despesas necessárias à pesquisa/restrição RENAJUD, atualmente pendentes. Após, cumpra-se a pesquisa e, na sequência, cite-se e intime-se a requerida por carta AR. Int.

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