Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4034015-16.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4034015-16.2026.8.26.0001/SP AUTOR: KAIQUE PRADO MOURA ADVOGADO(A): EVANILDE SILVA LIMA BATISTA DE MORAES (OAB SP113777) DESPACHO/DECISÃO Vistos A parte autora pretende o reconhecimento da propriedade e a restituição da motocicleta TAMARA, modelo M70Y ABS, placa SRM-0B69, sustentando ter realizado os pagamentos relativos à sua aquisição, embora o veículo tenha sido formalmente registrado em nome da requerida. Em cognição sumária, os documentos juntados evidenciam pagamentos realizados pelo autor e tratativas entre as partes acerca da transferência da motocicleta, havendo, ainda, notícia de possível negociação do bem com terceiro. Tais elementos são suficientes, por ora, para demonstrar a probabilidade do direito e o risco de comprometimento do resultado útil do processo caso ocorram novas transferências. Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar a consulta da motocicleta pelo sistema RENAJUD e, caso ainda esteja registrada em nome da requerida KAREN FERNANDES PADULA, a inserção de restrição de transferência, até ulterior deliberação. Caso a consulta revele alteração da titularidade, dê-se vista ao autor para que se manifeste quanto ao prosseguimento e eventual adequação da demanda. Por ora, indefiro o pedido de apreensão e entrega provisória do veículo ao autor, medida que demanda maior dilação probatória acerca da propriedade e da atual posse do bem. Antes do prosseguimento, comprove o autor, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais e das despesas necessárias à pesquisa/restrição RENAJUD, atualmente pendentes. Após, cumpra-se a pesquisa e, na sequência, cite-se e intime-se a requerida por carta AR. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.