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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4033957-13.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: THEREZINHA USSUI GONZALEZ
ADVOGADO(A): DELFABIO OLIVEIRA QUEIROZ (OAB SP286518)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Custas recolhidas.
2) A parte autora fundamenta a presente ação de despejo na falta de pagamento dos alugueres e cumula a ação de despejo com cobrança dos locativos em atraso. Alegou que requereu o despejo liminar da parte ré.
O art. 59, § 1°, IX, da Lei n° 8.245/91, condiciona a concessão da liminar de desocupação do imóvel locado sem a oitiva da parte contrária à ausência de garantias locatícias no respectivo instrumento contratual (art. 37 da referida lei), seja por não terem sido contratadas ou porque foram extintas ou exoneradas, independentemente do motivo. É admitido o deferimento da liminar no caso do valor do débito superar o valor da garantia, pois tal hipótese se equipara à extinção desta pela ausência de efetividade.
O contrato celebrado entre as partes encontra-se desprovido de garantias, o que legitima a concessão da liminar de despejo, que ora se DEFERE desde que a parte autora preste caução no valor correspondente a três alugueis.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL
Prazo: quinze dias, sob pena de revogação da liminar.
Int.
São Paulo, 08/09/2026
JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA