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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4033916-46.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: RODRIGO DE MELO SILVA
ADVOGADO(A): LUIZA GABRIELLE DA CRUZ (OAB SP478201)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Verifica-se que a planilha de cálculo apresentada pelo exequente não observa os parâmetros fixados no acórdão exequendo, que determinou a restituição do valor de mercado do veículo, apurado pela Tabela FIPE na data da apreensão, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir de então, observado o regime da Lei nº 14.905/2024, ou seja, correção pelo IPCA-IBGE a partir de 31/08/2024 e juros correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, sem prejuízo da multa de 50% prevista no artigo 3º, § 6º, do Decreto-lei nº 911/69.
2) A planilha ora apresentada, contudo, toma por base o valor financiado do contrato de alienação fiduciária, e não o valor de mercado do bem à época da apreensão, além de não identificar os índices de correção monetária utilizados nem justificar a taxa de juros aplicada, tampouco vem acompanhada do extrato da Tabela FIPE correspondente ao veículo na data da apreensão.
3) Diante disso, determino ao exequente que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial de cumprimento de sentença, apresentando nova planilha de cálculo elaborada em conformidade com os parâmetros fixados no acórdão, com indicação expressa da data da apreensão do bem, dos índices de correção monetária e da taxa de juros utilizados período a período, acompanhada do respectivo extrato da Tabela FIPE, sob pena de indeferimento da petição inicial.
4) Por fim, recolha corretamente as custas processuais devidas, retificando o valor da causa.
Int.
São Paulo, 04/09/2026
JUÍZO TITULAR I - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA