2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4033910-70.2025.8.26.0002/SPAUTOR: THAIS NARAMOTO TEZUKA ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714) RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 127,30, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e acrescida de juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, desde a data do desembolso. Condeno a ré, ainda, a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 8.000,00, corrigida desta data em diante, segundo a Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação. Diante da sucumbência, condeno a ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre valor da condenação, tendo em vista menor complexidade da causa e curto tempo de tramitação do presente processo.