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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4033910-39.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ISMAEL ROSAN ADVOGADO(A): SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB SP328810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para análise adequada do pedido de gratuidade da justiça, determino que a parte autora apresente os seguintes documentos: i) extratos bancários de todas as suas contas correntes referentes aos últimos três meses; ii) faturas de todos os seus cartões de crédito referentes aos últimos três meses; iii) cópias dos comprovantes de rendimentos (holerites) dos últimos três meses; iv) declaração do imposto de renda dos últimos três anos. 2) Atribua-se sigilo aos documentos acima mencionados, relativos à gratuidade de justiça, caso sejam apresentados, limitando sua visualização às partes e seus procuradores. 3) Alternativamente, recolham-se as custas iniciais e despesas de citação pelo sistema Eproc, nos termos do art. 29 da Resolução 963/2025, conforme manual que pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf No mesmo prazo, para apreciação do pedido liminar de desocupação previsto no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, preste caução equivalente a três meses de aluguel ou ofereça bem imóvel idôneo em garantia, mediante juntada de matrícula atualizada e documentação necessária à análise de sua suficiência e disponibilidade. Após, tornem conclusos. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4033910-39.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.
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