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4033872-27.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4033872-27.2026.8.26.0001/SP AUTOR: DANILO JATOBA PEDROSO ADVOGADO(A): MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retirada tarja de sigilo, pois não delineada hipótese legal nos presentes autos As ações de inexigibilidade de débito com pedido indenizatório, que se assemelham à presente passaram a sofrer crescimento atípico e vem sendo apontadas como instrumento de litigância predatória. São inúmeros os pedidos identificados pelo NUMOPEDE envolvendo situações do tipo. Diversos estudos realizados em cada expediente confirmaram a persistência de movimentação atípica, com volumetria elevada, picos de distribuição e alta concentração de demandas relacionadas ao tema, com características de abusividade, englobando os mesmos advogados. Nos casos analisados, as petições dos processos distribuídos pelos mesmos advogados são idênticas ou muito semelhantes entre si, inclusive em relação aos fatos, sempre com solicitação indistinta de benefício de gratuidade e de dispensa de audiência de conciliação. Também foram apurados indícios de alterações dos extratos emitidos pelos órgãos de proteção ao crédito, com a exclusão de outras inscrições, na tentativa de afastar a aplicação da Súmula 385 do C. STJ. Em alguns casos, constatou se que as ações foram ajuizadas a partir de procurações reaproveitadas de outros processos, ou até mesmo adulteradas. Sendo assim, uma vez que admite o art. 139, III, do CPC, que o juiz promova a prevenção e a repressão de qualquer ato contrário a dignidade da justiça e levando-se em consideração recente orientação por meio do Comunicado CG nº 424/2024, no qual foram publicados enunciados visando coibir a litigância predatória, destacando-se os enunciados 4, 5 e 11, deverá a parte requerente emendar a incial para: A) Subsidiar a adequada apreciação do pedido de gratuidade, sem prejuízo, notadamente de ulterior exigência, sob pena de indeferimento da benesse, providenciar a vinda aos autos de: a.1) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). a.2) Cópia de seus três últimos holerites; cópia integral de suas três últimas declarações de imposto de renda; extratos de todas as contas corrente/poupança ativas que constarem no Registrato, inerentes a três meses antes do ajuizamento da presente, assim como de fatura de cartão de crédito referente ao mesmo período; informação de quantas pessoas consigo moram na mesma residência e qual a renda per capta. Alternativamente, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais e despesas postais de citação (regra conforme art. 247 do CPC). No silêncio, ficará indeferida a gratuidade e a demanda será extinta. B) Trazer declaração de próprio punho, com firma reconhecida por autenticidade ou qualificação da assinatura eletrônica, a dar conta de estar ciente de que poderá ser condenada como litigante de má-fé, caso comprovada a inveracidade da sua afirmação, estando sujeita, ainda, à devida apuração criminal e ao pagamento de multa e de indenização, que podem superar o valor do débito discutido nos autos, e será devido mesmo em caso de ser beneficiária da justiça gratuita. C) Juntar nova procuração e declaração de hipossuficiência econômico-financeira, específicos a estes autos, com firma reconhecida por autenticidade ou qualificação da assinatura eletrônica, com indicação da causa e número do processo. D) Deverá trazer aos autos comprovante de residência em seu nome, servindo para tal fim conta de consumo de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia fixa, no qual conste data da fatura recente a demonstrar a atualidade do domicílio. Acaso apresente documento de terceiro, deverá trazer aos autos declaração para fins de comprovação de residência, datada e com firma reconhecida, prestada pelo terceiro, acompanhada de comprovante de residência nos moldes acima indicados. E) Por fim, nos termos do art. 10 do CPC, comprove a parte requerente seu interesse processual, notadamente quanto à existência de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, conforme enunciado 11 acima referido, bem como traga aos autos extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA). Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, data certificada digitalmente. JUÍZO TITULAR II - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

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