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4033842-89.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4033842-89.2026.8.26.0001/SP REQUERENTE: GEOVANA DA SILVA MESSIAS ADVOGADO(A): LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB SP454918) ADVOGADO(A): VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB SP468747) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO MESSIAS ADVOGADO(A): LETÍCIA FERREIRA ZANARDO (OAB SP454918) ADVOGADO(A): VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB SP468747) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora pretende o ressarcimento dos valores que afirma ter despendido na aquisição da motocicleta Honda CG 160 Titan EX, placa GDC-1320, atualmente na posse do requerido Lucas Porto Alves Berbel, formulando pedido de tutela cautelar para impedir sua alienação ou entrega a terceiros. Em cognição sumária, os documentos juntados evidenciam a realização de pagamentos relacionados à aquisição do veículo e a existência de controvérsia acerca de sua posse e do ressarcimento dos valores desembolsados. Há, ainda, risco de comprometimento do resultado útil do processo caso o bem seja transferido a terceiros. Assim, defiro parcialmente a tutela de urgência, para determinar ao requerido LUCAS PORTO ALVES BERBEL que se abstenha de alienar, ceder ou transferir a posse da motocicleta Honda CG 160 Titan EX, placa GDC-1320, a terceiros, até ulterior deliberação, sob pena de multa de R$ 2.000,00, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos. Tammbém poderá a autora requerer a restrição de transferência via sistema RENAJUD, juntando as custas e as informações do veículo necessários para o ato. Antes do prosseguimento, contudo, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias: a) comprovar o recolhimento das custas iniciais, atualmente pendentes; b) esclarecer a legitimidade ativa de Marcos Roberto Messias, indicando a pretensão por ele deduzida ou requerendo sua exclusão do polo ativo; c) esclarecer e comprovar a atual titularidade registral da motocicleta, diante da documentação juntada aos autos, que não evidencia, de forma inequívoca, o registro atual em nome do requerido Gilberto Sales Bizerra. Cite-se e intime-se por carta A.R. Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 3ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros

    Processo 4033842-89.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.

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