Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4033841-07.2026.8.26.0001/SP AUTOR: FABIO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS JULIAO BERNARDONI (OAB SP416007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro ao autor a gratuidade da justiça, já anotada. 2) Emende o autor o petição inicial para: A) Juntar comprovante de residência atualizado e em seu nome. B) Excluir o pedido formulado no item "f.4" de fls. 36, incompatível com o procedimento da repactuação de dívidas. C) Apresentar o contrato firmado com o Banco do Brasil. D) Apresentar proposta de plano de pagamento de todos os contratos com prazo máximo de 5 (cinco) anos, com as exclusões acima determinadas, contendo: i) número de cada contrato; ii) saldo devedor atualizado; iii) taxa de juros; iv) quantidade e valor de cada parcela vincenda e; v) quantidade e valor das parcelas propostas. E) Preencher formulário específico constante no anexo 03 da Ordem de Serviço n° 01/2024, que segue abaixo. F) Informar seu endereço de e-mail e o de seu patrono, para envio de link da audiência de conciliação a ser realizada perante o CEJUSC. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 3) Passo desde já à análise do pedido antecipatório e o faço para indeferi-lo, por não vislumbrar presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, sobretudo a probabilidade do direito do autor. Com efeito, a Lei 14.181/2021 prevê expressamente a possibilidade de suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora somente em caso de não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 104-A, § 2º do CDC, e não na situação atual dos autos. Assim, o pedido antecipatório não comporta acolhimento neste momento processual, por absoluta falta de previsão legal. Confira-se, a este respeito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Decisão que deferiu tutela de urgência e determinou a limitação dos descontos resultantes de contrato de empréstimo. Inconformismo do réu. Pedido liminar de restrição dos descontos de empréstimos pessoais a 35% dos rendimentos líquidos do autor. Impossibilidade de deferimento da medida em juízo sumário. Aplicação do Tema 1085 do STJ. Repactuação de dívidas. Lei do superendividamento. Procedimento especial que não prevê a concessão de tutela de urgência anterior à realização de audiência de conciliação e à apresentação do plano de pagamento pelo devedor. Inteligência do art. 104-A, do CDC. Precedentes desta e. Corte. Decisão reformada. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2185547-79.2023.8.26.0000; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Roseira - Vara Única; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 06/09/2023) "TUTELA ANTECIPADA – AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada a fim de suspender a exigibilidade da dívida e, alternativamente, limitar os descontos em folha de pagamento e na conta corrente a 35% dos rendimentos líquidos da autora – Insurgência da autora – Não cabimento – Necessidade de observância do procedimento especial de repactuação de dívidas, na forma do art. 104-A e seguintes do CDC – Procedimento previsto na referida lei que inclui a realização de audiência conciliatória e o reconhecimento da situação de superendividamento – Circunstância que impede, por ora, a concessão da tutela provisória – Decisão mantida. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2265683-63.2023.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023) Neste contexto, indefiro a tutela antecipada. ANEXO 3 FORMULÁRIO - CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO 1. CONSUMIDOR NOME: CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO/UF: TELEFONE: E-MAIL: DESEJA PARTICIPAR DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO DE FORMA: ( ) Virtual (videoconferência pelo aplicativo Teams) ( ) Presencial 2. DADOS SOCIOECONÔMICOS - Consumidor SEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefiro não declarar IDADE: PROFISSÃO: ATUALMENTE ENCONTRA-SE: ( ) Em atividade ( ) Aposentado(a) ( ) Desempregado(a) ESTADO CIVIL: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Divorciado(a) ( )Viúvo(a) ( ) Convivente ( ) Outros NÚMERO DE DEPENDENTES (FILHOS, ESPOSA, OUTROS): RENDA MÉDIA MENSAL (INDIVIDUAL): R$ RENDA MÉDIA MENSAL (FAMILIAR): R$ 3. DADOS SOCIOECONÔMICOS – Despesas TOTAL APROXIMADO DE DESPESAS: R$ ENERGIA ELÉTRICA: R$ ÁGUA: R$ ALUGUEL: R$ CONDOMÍNIO: R$ TELEFONE/INTERNET: R$ ALIMENTAÇÃO PRÓPRIA: R$ PENSÃO ALIMENTÍCIA: R$ EDUCAÇÃO: R$ PLANO DE SAÚDE: R$ MEDICAMENTOS: R$ IMPOSTOS: R$ OUTRAS DESPESAS (ESPECIFICAR): R$ POSSUI CASA PRÓPRIA? ( ) Não ( ) Quitada ( ) Financiada — Valor da Parcela: R$ _________ Data de Vencimento da Última Parcela: _____ POSSUI FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA? ( ) Não ( ) Sim — Valor da Parcela: R$ ______ Data de Vencimento da Última Parcela: _____ MONTANTE TOTAL DA DÍVIDA DO SUPERENDIVIDAMENTO: R$ QUAL O COMPROMETIMENTO MENSAL COM O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS? NÚMERO DE CREDORES: CAUSA DAS DÍVIDAS: ( ) Desemprego ( ) Divórcio/Separação/Dissolução de União Estável ( ) Doença Pessoal ou Familiar ( ) Redução de Renda ( ) Morte ( ) Outros ESTÁ REGISTRADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES: ( ) Sim ( ) Não TOMOU CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO POR: ( ) Televisão ( ) Meio Eletrônico ( ) Jornal/Revista/Mala Direta ( ) Panfletagem ( ) Telefone/Marketing 4. RELAÇÃO DOS CREDORES CREDOR: ENDEREÇO: VALOR DA DÍVIDA: R$ COM GARANTIA? ( ) Não ( ) Sim — Qual? _____ POSSUI PROCESSO JUDICIAL PENDENTE? ( ) Não ( ) Sim — Qual o número? ____________ Qual a Vara/Comarca? _____________ DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO? ( ) Não ( ) Sim — Número de prestações: _____ A DÍVIDA ESTÁ VENCIDA? ( ) Não ( ) Sim TENTOU RENEGOCIAR? ( ) Não ( ) Sim COMO? ( ) Próprio Credor ( ) Defensoria Pública ( ) Advogado ( ) Juizado Especial Cível RECEBEU CÓPIA DO CONTRATO? ( ) Não ( ) Sim, antes de assiná-lo. ( ) Sim, depois de assiná-lo. FOI INFORMADO SOBRE: ( ) Juros mensais ( ) Juros anuais ( ) Valor total da dívida ( ) Consequências da falta de pagamento QUANDO CONTRATOU TINHA SEUS DADOS REGISTRADOS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES? ( ) Não ( ) Sim 5. RELAÇÃO DE AÇÕES EM ANDAMENTO 5.1- PROCESSO Nº _____________________________________________________ AUTOR: _____________________________________________________ RÉU: _____________________________________________________ VARA/TRIBUNAL: _____________________________________________________ OBRIGAÇÃO/PEDIDO DISCUTIDO: R$ ______________ Origem da obrigação (contrato/termo de confissão de dívida/relação jurídica): 5.2 - PROCESSO Nº _____________________________________________________ AUTOR: _____________________________________________________ RÉU: _____________________________________________________ VARA/TRIBUNAL: _____________________________________________________ OBRIGAÇÃO/PEDIDO DISCUTIDO: R$ _______________ Origem da obrigação (contrato/termo de confissão de dívida/relação jurídica): 5.3 - PROCESSO Nº _____________________________________________________ AUTOR: _____________________________________________________ RÉU: _____________________________________________________ VARA/TRIBUNAL: _____________________________________________________ OBRIGAÇÃO/PEDIDO DISCUTIDO: R$ ________________ Origem da obrigação (contrato/termo de confissão de dívida/relação jurídica) Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4033841-07.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.