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4033841-07.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4033841-07.2026.8.26.0001/SP AUTOR: FABIO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): DOUGLAS JULIAO BERNARDONI (OAB SP416007) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro ao autor a gratuidade da justiça, já anotada. 2) Emende o autor o petição inicial para: A) Juntar comprovante de residência atualizado e em seu nome. B) Excluir o pedido formulado no item "f.4" de fls. 36, incompatível com o procedimento da repactuação de dívidas. C) Apresentar o contrato firmado com o Banco do Brasil. D) Apresentar proposta de plano de pagamento de todos os contratos com prazo máximo de 5 (cinco) anos, com as exclusões acima determinadas, contendo: i) número de cada contrato; ii) saldo devedor atualizado; iii) taxa de juros; iv) quantidade e valor de cada parcela vincenda e; v) quantidade e valor das parcelas propostas. E) Preencher formulário específico constante no anexo 03 da Ordem de Serviço n° 01/2024, que segue abaixo. F) Informar seu endereço de e-mail e o de seu patrono, para envio de link da audiência de conciliação a ser realizada perante o CEJUSC. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 3) Passo desde já à análise do pedido antecipatório e o faço para indeferi-lo, por não vislumbrar presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, sobretudo a probabilidade do direito do autor. Com efeito, a Lei 14.181/2021 prevê expressamente a possibilidade de suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora somente em caso de não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 104-A, § 2º do CDC, e não na situação atual dos autos. Assim, o pedido antecipatório não comporta acolhimento neste momento processual, por absoluta falta de previsão legal. Confira-se, a este respeito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Decisão que deferiu tutela de urgência e determinou a limitação dos descontos resultantes de contrato de empréstimo. Inconformismo do réu. Pedido liminar de restrição dos descontos de empréstimos pessoais a 35% dos rendimentos líquidos do autor. Impossibilidade de deferimento da medida em juízo sumário. Aplicação do Tema 1085 do STJ. Repactuação de dívidas. Lei do superendividamento. Procedimento especial que não prevê a concessão de tutela de urgência anterior à realização de audiência de conciliação e à apresentação do plano de pagamento pelo devedor. Inteligência do art. 104-A, do CDC. Precedentes desta e. Corte. Decisão reformada. Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2185547-79.2023.8.26.0000; Relator (a): REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Roseira - Vara Única; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 06/09/2023) "TUTELA ANTECIPADA – AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS E REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS – AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada a fim de suspender a exigibilidade da dívida e, alternativamente, limitar os descontos em folha de pagamento e na conta corrente a 35% dos rendimentos líquidos da autora – Insurgência da autora – Não cabimento – Necessidade de observância do procedimento especial de repactuação de dívidas, na forma do art. 104-A e seguintes do CDC – Procedimento previsto na referida lei que inclui a realização de audiência conciliatória e o reconhecimento da situação de superendividamento – Circunstância que impede, por ora, a concessão da tutela provisória – Decisão mantida. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2265683-63.2023.8.26.0000; Relator (a): Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023) Neste contexto, indefiro a tutela antecipada. ANEXO 3 FORMULÁRIO - CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO 1. CONSUMIDOR NOME: CPF: ENDEREÇO RESIDENCIAL: BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO/UF: TELEFONE: E-MAIL: DESEJA PARTICIPAR DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO DE FORMA: ( ) Virtual (videoconferência pelo aplicativo Teams) ( ) Presencial 2. DADOS SOCIOECONÔMICOS - Consumidor SEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefiro não declarar IDADE: PROFISSÃO: ATUALMENTE ENCONTRA-SE: ( ) Em atividade ( ) Aposentado(a) ( ) Desempregado(a) ESTADO CIVIL: ( ) Solteiro(a) ( ) Casado(a) ( ) Divorciado(a) ( )Viúvo(a) ( ) Convivente ( ) Outros NÚMERO DE DEPENDENTES (FILHOS, ESPOSA, OUTROS): RENDA MÉDIA MENSAL (INDIVIDUAL): R$ RENDA MÉDIA MENSAL (FAMILIAR): R$ 3. DADOS SOCIOECONÔMICOS – Despesas TOTAL APROXIMADO DE DESPESAS: R$ ENERGIA ELÉTRICA: R$ ÁGUA: R$ ALUGUEL: R$ CONDOMÍNIO: R$ TELEFONE/INTERNET: R$ ALIMENTAÇÃO PRÓPRIA: R$ PENSÃO ALIMENTÍCIA: R$ EDUCAÇÃO: R$ PLANO DE SAÚDE: R$ MEDICAMENTOS: R$ IMPOSTOS: R$ OUTRAS DESPESAS (ESPECIFICAR): R$ POSSUI CASA PRÓPRIA? ( ) Não ( ) Quitada ( ) Financiada — Valor da Parcela: R$ _________ Data de Vencimento da Última Parcela: _____ POSSUI FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA? ( ) Não ( ) Sim — Valor da Parcela: R$ ______ Data de Vencimento da Última Parcela: _____ MONTANTE TOTAL DA DÍVIDA DO SUPERENDIVIDAMENTO: R$ QUAL O COMPROMETIMENTO MENSAL COM O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS? NÚMERO DE CREDORES: CAUSA DAS DÍVIDAS: ( ) Desemprego ( ) Divórcio/Separação/Dissolução de União Estável ( ) Doença Pessoal ou Familiar ( ) Redução de Renda ( ) Morte ( ) Outros ESTÁ REGISTRADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES: ( ) Sim ( ) Não TOMOU CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO POR: ( ) Televisão ( ) Meio Eletrônico ( ) Jornal/Revista/Mala Direta ( ) Panfletagem ( ) Telefone/Marketing 4. RELAÇÃO DOS CREDORES CREDOR: ENDEREÇO: VALOR DA DÍVIDA: R$ COM GARANTIA? ( ) Não ( ) Sim — Qual? _____ POSSUI PROCESSO JUDICIAL PENDENTE? ( ) Não ( ) Sim — Qual o número? ____________ Qual a Vara/Comarca? _____________ DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO? ( ) Não ( ) Sim — Número de prestações: _____ A DÍVIDA ESTÁ VENCIDA? ( ) Não ( ) Sim TENTOU RENEGOCIAR? ( ) Não ( ) Sim COMO? ( ) Próprio Credor ( ) Defensoria Pública ( ) Advogado ( ) Juizado Especial Cível RECEBEU CÓPIA DO CONTRATO? ( ) Não ( ) Sim, antes de assiná-lo. ( ) Sim, depois de assiná-lo. FOI INFORMADO SOBRE: ( ) Juros mensais ( ) Juros anuais ( ) Valor total da dívida ( ) Consequências da falta de pagamento QUANDO CONTRATOU TINHA SEUS DADOS REGISTRADOS EM CADASTRO DE INADIMPLENTES? ( ) Não ( ) Sim 5. RELAÇÃO DE AÇÕES EM ANDAMENTO 5.1- PROCESSO Nº _____________________________________________________ AUTOR: _____________________________________________________ RÉU: _____________________________________________________ VARA/TRIBUNAL: _____________________________________________________ OBRIGAÇÃO/PEDIDO DISCUTIDO: R$ ______________ Origem da obrigação (contrato/termo de confissão de dívida/relação jurídica): 5.2 - PROCESSO Nº _____________________________________________________ AUTOR: _____________________________________________________ RÉU: _____________________________________________________ VARA/TRIBUNAL: _____________________________________________________ OBRIGAÇÃO/PEDIDO DISCUTIDO: R$ _______________ Origem da obrigação (contrato/termo de confissão de dívida/relação jurídica): 5.3 - PROCESSO Nº _____________________________________________________ AUTOR: _____________________________________________________ RÉU: _____________________________________________________ VARA/TRIBUNAL: _____________________________________________________ OBRIGAÇÃO/PEDIDO DISCUTIDO: R$ ________________ Origem da obrigação (contrato/termo de confissão de dívida/relação jurídica) Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros

    Processo 4033841-07.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.

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