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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4033815-09.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4033815-09.2026.8.26.0001/SP AUTOR: INTEGRARE SERVICOS DIAGNOSTICOS E TERAPEUTICOS LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB SP166209) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para atribuir correto valor à causa, ajustando o valor para 12 mensalidades, tendo em vista que o benefício econômico buscado é a manutenção do contrato de locação, cujo parâmetro monetário legalmente definido para litígios é a anuidade locatícia, cf art. 58, III, da Lei de Locações nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 04/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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