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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4033791-78.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4033791-78.2026.8.26.0001/SP AUTOR: CRISTIANE ALEXANDRE REBOUCAS ADVOGADO(A): ERIKA RISSO PIRES (OAB SP440742) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante dos elementos dos autos e verificado que a parte autora não declara IR (conforme evento 1, COMP7 - pesquisa ao site Receita Federal), defiro à parte autora a Justiça Gratuita. Anotado. 2) Diante da narrativa genérica, emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de extinção, para: a) Visto que há pedido de exclusão de restrição nos órgãos de proteção ao crédito (evento 1, SPC8 é consulta interna). Apresentar pesquisa atual de negativação (Serasa ou SCPC) em seu nome. b) apresentar comprovante de endereço (qualquer correspondência) atual em seu nome, no evento 1, END4 consta em nome de terceiro (ARIANY ALEXANDRE). c) autora alega que em contato com a Ré, "a ré limitou-se a encaminhar telas sistêmicas unilaterais", apresente tais telas. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 5ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
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