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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4033787-41.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ELAYNE MANZANO ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB SP178621) ADVOGADO(A): FABIO LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB SP234369) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Anoto que, embora o autor indique endereço diverso do imóvel objeto do contrato, Rua das Violetas nº305, Casa 01, Portais (Polvilho), Cajamar-SP, 07790-875, o instrumento celebrado indica o endereço R. Aluísio Azevedo nº129, apto 122 B, Santana, SãoPaulo-SP, de modo que, entende-se ser este o endereço correto. 1) Cite-se a parte ré, por via postal, para purgar a mora ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 2) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data do efetivo pagamento. 3) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver, e desde que recolhidas as despesas necessárias. Int. São Paulo,03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros
Processo 4033787-41.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.
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