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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4033786-53.2026.8.26.0002/SP
RÉU: RP MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA FREITAS CASTRIZANA (OAB SP385719)
ADVOGADO(A): THIAGO CARRERA DIAS (OAB SP298271)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
Vistos.
Tempestivos, recebo os embargos.
No mérito, contudo, o caso é de rejeição.
Isso porque, o que pretende a parte ré, em suma, é a simples reforma da decisão a fim de fazer prevalecer a sua opinião a respeito da controvérsia, objetivo para a qual evidentemente não se presta o presente recurso.
Nada do que foi alegado caracteriza omissão ou ausência de fundamentação – até mesmo porque o juiz não é obrigado a rebater, ponto a ponto, todas as questões suscitadas pelas partes, desde que dê adequada solução ao caso à luz da prova dos autos.
E tampouco implica contradição apta ao manejo dos presentes aclaratórios, que é a interna, entre as premissas e conclusões do julgado, e não externa, entre o que se decidiu e aquilo que se gostaria que fosse decidido.
Assim, REJEITO os embargos, devendo o inconformismo com o resultado do julgamento ser manifestado pela via adequada.
Intime-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2026.