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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4033782-19.2026.8.26.0001/SP
EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença relativo ao processo principal nº 1024898-23.2024.8.26.0001, cadastrado equivocadamente como ação de Execução de Título Extrajudicial. Nesta data foi retificada a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nos incidentes de cumprimento de sentença relativos à execução de honorários advocatícios de sucumbência, fica o advogado dispensado do adiantamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, conforme dispõe a Lei nº 15.109/2025.
Assim, apresente o(a) exequente nova planilha de cálculos, na qual deverá ser incluída a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Artigo 4º, inc. IV da Lei nº 11.608/2003).
Providencie a parte exequente ainda, a digitalização da cópia do acórdão objeto da execução, da respectiva certidão de trânsito em julgado e da procuração da parte executada, para regular prosseguimento do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL.
Int.
São Paulo, 04/09/2026.