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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4033777-94.2026.8.26.0001/SP
AUTOR: FABIO LUIZ PETTA
ADVOGADO(A): ELEADE MOREIRA MARCELINO (OAB SP349242)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar cópia da CTPS, 3 últimos holerites, 3 (três) últimas declarações de imposto sobre a renda, se houver, além de extratos bancários dos últimos 90 dias, cópias dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento, categorizando-os como documentos sigilosos.
Assim, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, concedo-lhe prazo de 15 dias para apresentar esses documentos, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, deverá, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, combinando com o artigo 330, IV, ambos do CPC, recolher o valor das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa – mínimo de 5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e recolher o valor das despesas de citação, exceto no caso de citação eletrônica.
Na inércia, observo que para o cancelamento da distribuição é obrigatório o recolhimento de cinco (05) UFESPs, nos termos do Anexo "V", do Provimento CSM n° 2.739/2024.
No mesmo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, deverá o autor emendar a petição inicial, para:
a) estimar os danos materiais, pois o pedido é certo e determinado, nos termos do artigo 322 e 324, ambos do CPC;
b) estimar os danos morais, nos termos do artigo 292, V do CPC;
c) esclarecer o valor dado à causa que deve corresponder à soma dos pedidos, nos termos do artigo 292, VI do CPC.
Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL.
Após será apreciado o pedido de tutela antecipada.
Int.
São Paulo, 03/09/2026
JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA