Publicações do processo

4033777-94.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4033777-94.2026.8.26.0001/SP AUTOR: FABIO LUIZ PETTA ADVOGADO(A): ELEADE MOREIRA MARCELINO (OAB SP349242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora apresentar cópia da CTPS, 3 últimos holerites, 3 (três) últimas declarações de imposto sobre a renda, se houver, além de extratos bancários dos últimos 90 dias, cópias dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento, categorizando-os como documentos sigilosos. Assim, com fundamento no art. 99, § 2º do CPC, concedo-lhe prazo de 15 dias para apresentar esses documentos, sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, deverá, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I, combinando com o artigo 330, IV, ambos do CPC, recolher o valor das custas iniciais (1,5% sobre o valor da causa – mínimo de 5 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e recolher o valor das despesas de citação, exceto no caso de citação eletrônica. Na inércia, observo que para o cancelamento da distribuição é obrigatório o recolhimento de cinco (05) UFESPs, nos termos do Anexo "V", do Provimento CSM n° 2.739/2024. No mesmo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito, deverá o autor emendar a petição inicial, para: a) estimar os danos materiais, pois o pedido é certo e determinado, nos termos do artigo 322 e 324, ambos do CPC; b) estimar os danos morais, nos termos do artigo 292, V do CPC; c) esclarecer o valor dado à causa que deve corresponder à soma dos pedidos, nos termos do artigo 292, VI do CPC. Para o devido andamento processual automatizado, a petição deverá ser cadastrada com o Evento: PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL e o Tipo: EMENDA DA INICIAL. Após será apreciado o pedido de tutela antecipada. Int. São Paulo, 03/09/2026 JUÍZO TITULAR II - 1ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

  2. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros

    Processo 4033777-94.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 03/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.