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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 4033768-72.2026.8.26.0506/SP
REQUERENTE: THIAGO FERNANDO VENANCIO
ADVOGADO(A): ELIAS DAHER (OAB SP065009)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Tendo em vista a natureza da demanda e a fim de evitar-se o uso predatório do Poder Judiciário em razão do ajuizamento de ações com petição inicial instruída com procuração genérica, ajuizada por advogado que distribuiu ações semelhantes (com causas de pedir idênticas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas), e, considerando a recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; considerando os Comunicados CG nº 02/2017 e CG nº 456/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo; considerando os Enunciados aprovados no Curso “Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória”, realizado pela Escola Paulista da Magistratura – EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE através do Comunicado CG nº 424/2024); determina-se que a parte autora, no prazo de 15 dias: (a) providencie a juntada de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone), de declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com firma reconhecida em cartório extrajudicial; e (b) informe o seu e-mail e telefone.
No tocante à justiça gratuita, a parte deverá provar a real necessidade do benefício. A propósito, diante da possibilidade de lide predatória, consoante o Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 2: “A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade”.
Assim, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória nº 6, determino à parte autora que, em igual prazo (15 dias), traga ao processo: (a) cópia da última declaração de imposto de renda (2026) ou respectivos comprovantes de que ela não consta na base de dados da receita Federal, obtidos em Consulta Restituição Web e (b) seus três últimos holerites ou seus três últimos extratos mensais de benefício previdenciário ou ainda comprovante de renda mensal idônea (em caso de trabalhador autônomo), tudo sob pena de indeferimento.
Intimem-se.