Publicações do processo

4033679-12.2026.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Outros

    Processo 4033679-12.2026.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 02/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4033679-12.2026.8.26.0001/SP AUTOR: ANDRE LOPES DINIZ ADVOGADO(A): MURILO ROSIM LELLI (OAB SP504494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro e anoto os benefícios da justiça gratuita ao autor. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de suspender os descontos em folha referentes ao cartão de crédito consignado. No momento, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não estão plenamente presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. O autor plenamente capaz, confessa a realização de empréstimo junto a ré. Em um primeiro momento, há imperiosa necessidade de ouvir a outra parte, efetivando o contraditório. Devemos nos atentar para a conhecida advertência de Sêneca, na Medea, quando diz que “Qui statuit aliquid, parte inaudita altera, aequum licet statuerit, haud aequus fuit”, ou, na tradução de Morus, “Quem decidir sem ouvir a outra parte não age com justiça ainda que sua decisão tenha sido justa.” A mesma advertência é feita por Baltasar Gracian em seu Oráculo manual e arte da prudência, quando relembra que Alexandre Magno tapava um ouvido quando ouvia uma acusação, guardando o outro ouvido para escutar a parte contrária (GRACIAN, Baltasar, Oráculo manual e arte da prudência, ed. AHIMSA, São Paulo, tradução, comentários e notas de Morus, 1984, p. 149). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes dirão na primeira oportunidade se têm interesse em pagar os honorários do conciliador ou se têm interesse real de se conciliarem perante o juiz. Apresentada a contestação, o autor dirá em réplica no prazo de 15 dias. Não havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 02/09/2026 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.