2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4033657-48.2026.8.26.0002/SP AUTOR: LUIZ CARMO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ADILSON GUERCHE (OAB SP130505) RÉU: VIACAO RIODOCE LTDA ADVOGADO(A): JOSE BERTRAM DUTRA ERNESTO JUNIOR (OAB MG121875) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. Designo audiência virtual de conciliação para 09 de novembro de 2026, às 16:00 hs, a ser realizada por meio de videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams, a qual dispensa a instalação no computador das partes, e também pode ser acessada em smartphones. Providencie a Serventia o cadastro da audiência e a disponibilização do link de acesso nos autos, certificando-se. Poderão as partes indicar seus e-mails nos autos a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência. De todo modo, independentemente de recebimento de e-mail, no dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual através link disponibilizado nos autos, com vídeo e áudio habilitados. Para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Caso infrutífera a conciliação, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Oportunamente, será analisada a necessidade de realização de Audiência de Instrução e Julgamento. Ficam as partes desde já cientes do dever de observância da Resolução nº 645 de 24 de setembro de 2025, que dispõe sobre a regulação de captação e registro audiovisual em atos processuais sob a presidência do Poder, bem como sobre o uso de imagens e vozes de participantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e o art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.