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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4033585-16.2026.8.26.0114/SP AUTOR: BENEDITA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): THAIS CRISTINA BRIGATO NUNE SPEREIRA (OAB SP312438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso, a parte autora sustentou, em síntese, que, embora não mantenha qualquer relação comercial com o requerido, constatou que este vem promovendo descontos junto ao seu benefício previdenciário, a título de cartão consignado, há cerca de 24 meses. Assim, requereu, em caráter de urgência, a suspensão dos descontos junto ao seus proventos de aposentadoria. Ocorre que, em um juízo de cognição sumária, inerente ao momento processual, não vislumbro a probabilidade do direito ou o perigo de dano, uma vez que a autora informou que os descontos ocorrem há cerca de dois anos. Portanto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. OBSERVAÇÃO: No sistema eproc , o advogado deverá cadastrar, quando houver, o PEDIDO CONTRAPOSTO em petição SEPARADA da CONTESTAÇÃO com o nome de RECONVENÇÃO. Para isso a parte interessada deverá seguir as orientações e procedimentos indicados no material disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc67.pdf?d=638950164237780763
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